Perguntas frequentes
Qual é a duração máxima do período experimental?
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei das Relações de Trabalho, o período experimental não pode exceder 90 dias nem ser renovado.
O n.º 1 do artigo 18.º da Lei das Relações de Trabalho estabelece que o período experimental não pode exceder 90 dias e só pode ser acordado uma vez. Durante o período experimental, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio, mas é proibido qualquer tratamento discriminatório. Litígios sobre a razoabilidade do despedimento durante o período experimental podem ser apresentados à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou resolvidos judicialmente.