Perguntas frequentes
Os trabalhadores de verão estão protegidos pela legislação laboral?
Nos termos da Lei das Relações de Trabalho, mesmo os trabalhadores de verão ou temporários que preencham a definição de «trabalhador» gozam das proteções laborais básicas — pagamento de salários, períodos de descanso e segurança e higiene no trabalho.
A Lei das Relações de Trabalho (Lei n.º 7/2008) define «trabalhador» como qualquer pessoa singular que preste serviços em troca de remuneração, independentemente de o trabalho ser permanente, temporário ou sazonal. Assim, os trabalhadores de verão, estagiários e trabalhadores a tempo parcial que preencham a substância da relação de emprego gozam de protecção legal — dias de descanso semanal, feriados obrigatórios, salário mínimo (quando aplicável), trabalho suplementar e segurança e saúde no trabalho. Nota: estágios puramente académicos exigidos por uma escola e directamente ligados ao curso, sem uma verdadeira relação de emprego, podem estar fora do âmbito da Lei e exigem análise caso a caso.