Perguntas frequentes
Senhorio recusa devolver a caução — o que fazer?
No termo do contrato, o senhorio deve devolver a caução se não houver danos; em caso de recusa, é possível recorrer à mediação do Instituto de Habitação ou a acção cível (tribunal de pequenas causas).
Passos para um litígio sobre caução: (1) **Guarde provas** — contrato, recibo da caução, registos do estado do imóvel (fotos, vídeo) e todas as comunicações; (2) **Exija por escrito** — solicite ao senhorio a devolução da caução num prazo determinado, declarando que recorrerá à via legal em caso de recusa; (3) **Mediação no Instituto de Habitação** — o Instituto oferece serviço de mediação de conflitos de arrendamento; (4) **Tribunal de Pequenas Causas** — para pedidos até 50.000 MOP, processo simples e de baixo custo; (5) **Acção cível ordinária** — para valores superiores. Os artigos 973.º a 987.º do Código Civil regem o arrendamento; no termo do contrato, se o imóvel for entregue em bom estado, o senhorio deve devolver a caução (deduzido do desgaste razoável e de eventuais dívidas).