Perguntas frequentes
Qual é a ordem da sucessão em Macau?
O Código Civil de Macau estabelece a ordem da sucessão por parentes, cônjuge e descendentes directos; o testamento pode ajustar a distribuição dentro dos limites legais, mas deve respeitar a legítima dos herdeiros legitimários.
As regras da sucessão do Código Civil de Macau estabelecem a seguinte ordem legal: (1) cônjuge e descendentes directos (filhos, netos); (2) cônjuge e ascendentes (pais, avós); (3) cônjuge e irmãos e seus descendentes; (4) cônjuge e outros parentes até ao quarto grau; (5) na falta de cônjuge e parentes, a herança passa para a RAEM. O cônjuge herda sempre em concorrência com outros herdeiros. A legítima reserva 50% da herança para os descendentes directos ou 33% para ascendentes ou irmãos — o testamento não pode privá-los desta quota. Para questões sobre uma herança concreta, consulte um advogado licenciado em Macau ou a Conservatória dos Registos.