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Qual é a ordem da sucessão em Macau?

O Código Civil de Macau estabelece a ordem da sucessão por parentes, cônjuge e descendentes directos; o testamento pode ajustar a distribuição dentro dos limites legais, mas deve respeitar a legítima dos herdeiros legitimários.

As regras da sucessão do Código Civil de Macau estabelecem a seguinte ordem legal: (1) cônjuge e descendentes directos (filhos, netos); (2) cônjuge e ascendentes (pais, avós); (3) cônjuge e irmãos e seus descendentes; (4) cônjuge e outros parentes até ao quarto grau; (5) na falta de cônjuge e parentes, a herança passa para a RAEM. O cônjuge herda sempre em concorrência com outros herdeiros. A legítima reserva 50% da herança para os descendentes directos ou 33% para ascendentes ou irmãos — o testamento não pode privá-los desta quota. Para questões sobre uma herança concreta, consulte um advogado licenciado em Macau ou a Conservatória dos Registos.

Fontes

  • 《民法典》第五編 繼承(第1853條至第2026條)
  • 《民法典》第1857條(繼承順位)